![]() |
||||||
|
||||||
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, ESTADO DO TOCANTINS.
O Vereador que ao presente subscreve, com assento nesta Colenda Casa de Leis, vem, depois de cumpridas as formalidades regimentais e ouvido o Plenário, requerer a Vossa Excelência, que se digne a encaminhar expediente: SR. FREDERICO PRADO, SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO, CALÇADAS COM ACESSIBILIDADE EM TODA A EXTENSÃO DA RUA PERIMETRAL NO SETOR TEREZA HILARIO RIBEIRO EM ARAGUAÍNA.
O artigo 5º da Constituição Federal estabelece o que conhecemos como o direito de ir e vir de todos os cidadãos brasileiros. Desse modo, qualquer pessoa, que tenha ou não alguma deficiência ou mobilidade reduzida, deve ter o direito de circular facilmente por qualquer lugar.
No entanto, é comum que nos deparemos com a existência de desníveis, buracos, lixeiras, bueiros destampados e pisos escorregadios. Esses elementos limitam a livre circulação dos pedestres, de forma geral e, principalmente, das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.
Se tais problemas atrapalham qualquer pedestre durante um passeio, as dificuldades são ainda maiores para quem precisa utilizar uma cadeira de rodas, por exemplo. As calçadas sem acessibilidade e os locais inacessíveis inibem a circulação segura dessas pessoas. Desse modo, elas são induzidas ao isolamento, já que são privadas da vida social, visto que as condições necessárias de locomoção não são cumpridas.
As calçadas levam as pessoas ao trabalho, ao comércio, aos shoppings e a diversos lugares, sendo importante que elas possibilitem a circulação segura para qualquer pessoa.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, Estado do Tocantins, 24 de Abril de 2023.
________________________________
ROBERT DELMONDES
Vereador – PODEMOS
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
ROBERT DELMONDES BARBOSA:02940751196 em 24/04/2023 08:00:03
Câmara Municipal de Araguaina
09/05/2023