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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, ESTADO DO TOCANTINS.
O Vereador que ao presente subscreve, com assento nesta Colenda Casa de Leis, vem, depois de cumpridas as formalidades regimentais e ouvido o Plenário, requerer a Vossa Excelência, que se digne a encaminhar expediente: REQUERENDO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, QUAIS ATIVIDADES ESTÃO SENDO REALIZADA SOBRE EDUCAÇÃO ANTIRRACISTA, EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 10.639/2003.
A Lei nº 10.639/2003 que altera a Lei de Diretrizes e Bases nº 9.394/1996 e inclui no currículo oficial a obrigatoriedade do ensino da História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, em todos os componentes curriculares e níveis de escolarização, representa uma conquista histórica do movimento social negro
brasileiro que, durante décadas, protagonizou momentos de lutas, reivindicações e manifestações, com o objetivo de construir uma educação inclusiva, democrática e antirracista, como apresentaremos a seguir.
Nilma Lino Gomes, uma das principais especialistas em educação das relações etnicorraciais no Brasil, ao refletir sobre o processo de escolarização como um direito à população negra, conclui que, em tempos de pós-abolição, dentre as necessidades da população negra, a principal era “tornar-se cidadão”. Assim,
extirpar o status de “ex-escravo”, viver como cidadão e ter acesso a direitos, foi o primeiro grande desafio. Como aponta a professora e pesquisadora, o alto índice de analfabetismo e a lenta inserção nas escolas oficiais incidiam negativamente na inclusão no mundo do trabalho.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, Estado do Tocantins, 22 de Março de 2023.
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GERALDO FRANCISCO DA SILVA
Vereador – MDB
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
GERALDO FRANCISCO DA SILVA:92732780197 em 22/03/2023 10:09:10
Câmara Municipal de Araguaina
12/04/2023