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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, ESTADO DO TOCANTINS.
Os vereadores que o presente subscrevem, com assento nesta Colenda Casa de Lei, Requer a Vossa Excelência, que se digne a encaminhar expediente AO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, REQUERENDO o envio dos contratos administrativos vigentes firmados entre a Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação, e a empresa Buriti Serviços Empresariais Ltda. ME, para prestação de serviços de FALICITIES (Posto de portaria, locação de sistemas de alarme, portaria, asseio e conservação e serviços de jardinagem e demais serviços prestados), REQUERENDO também o envio da solicitação à senhora Secretária Municipal de Educação.
Nos termos da Lei Orgânica do Município cabe à Câmara Municipal o controle e fiscalização das atividades financeiras, orçamentárias, operacional, contábil e patrimonial do Município (Art. 71, LOM), que poderá ser exercida por meio da solicitação de documentações, informações e da colheita de depoimento dos interessados.
Ademais, o artigo 76 da Lei Orgânica de Araguaína garante à Câmara Municipal o poder de controle externo, podendo realizar por iniciativa própria as inspeções que julgar de interesse púbico.
Por fim, o artigo 29 da Lei Orgânica de Araguaína dispõe sobre a possibilidade de a Câmara Municipal solicitar informações e requisitar documentos ao Prefeito, aos Secretários Municipais e aos demais assessores sobre assuntos referentes à administração municipal, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não-atendimento no prazo de 15 (quinze) dias úteis, bem como a prestação de informações falsas.
Ante tais mecanismos legais, a Câmara Municipal de Araguaína, vem requerer informações e documentos a respeito dos contratos administrativos vigentes firmados entre o Município de Araguaína, por meio da Secretaria Municipal de Educação, e a empresa BURITI SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA ME, que presta serviços internos e externos nas unidades de escolares de Araguaína, como portaria, recepção, e serviços facilitadores da atividade da educação e administrativos.
Diante das reclamações prestadas por munícipes quanto a prestação destes serviços pela referida empresa, bem como pela quantia que se emprega mensalmente para que o serviço seja prestado, necessário que a Câmara Municipal tome conhecimento dos termos dos contratos firmados para realizar as devidas cobranças quanto ao bom fornecimento do serviço à população, que paga pelo serviço, remunerando a prestadora, devendo, minimamente, receber um atendimento digno.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, Estado do Tocantins, 17 de Março de 2023.
VEREADORES
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
ABRAAO DE ARAUJO PINTO:59048328187 em 20/03/2023 07:55:53 , EDIMAR LEANDRO DA CONCEICAO:53398335187 em 20/03/2023 08:11:08 e
Câmara Municipal de Araguaina
04/10/2023