Moção

N.º 048/2023
PROCESSO Nº 0648 AUTORIA: Ver. Terciliano Gomes

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, ESTADO DO TOCANTINS.

O Vereador que ao presente subscreve, com assento nesta Colenda Casa de Leis, vem, depois de cumpridas as formalidades regimentais e ouvido o Plenário, requerer a Vossa Excelência, que se digne a encaminhar para: SECRETARIA DE CIDADANIA E JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, com a seguinte MOÇÃO DE APLAUSOS AO SENHOR HÉLIO PEREIRA MARQUES PELA NOMEAÇÃO AO CARGO DE SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DA CIDADANIA E JUSTIÇA.

JUSTIFICATIVA

O servidor público estadual Hélio Pereira Marques foi nomeado ao cargo de secretário executivo da Secretaria de Cidadania e Justiça do Estado no dia 08 de março de 2023, com publicação no Diário Oficial do Estado. Hélio tem 48 anos, é natural de Conceição do Araguaia, cidade no sul do Pará, e está há 21 anos no Tocantins, onde é servidor público estadual há 17 anos. Funcionário de carreira da Secretaria de Segurança Pública, está desde 2005 cedido à Sedeps. É graduado em matemática e direito com pós graduação em Gestão Prática de Auditoria em Administração Pública.

Já exerceu as funções de guarda penitenciário, coordenador do Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) e da Unidade de Regime Semiaberto de Palmas (Ursa), chefe na Unidade de Tratamento Penal do Barra da Grota em Araguaína, diretor estadual de medidas socioeducativas, conselheiro estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e também já ocupou o cargo de diretor do Sistema Penitenciário e Prisional do Estado.

   

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, Estado do Tocantins, 09 de Março de 2023.

   

________________________________
TERCILIANO GOMES ARAÚJO
Vereador – PSD

   

Rua das Mangueiras, nº 10, Centro, Palácio Legislativo Dep. Darcy Marinho | 77804-110
Fone: (63) 3416-0401 | www.araguaina.to.leg.br | portal@araguaina.to.leg.br

Documento publicado digitalmente por TERCILIANO GOMES ARAúJO em 09/03/2023 às 16:33:39.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 7c57d3fc9da63f4ac700aa0765ed8290.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://araguaina.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 5380.

Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
TERCILIANO GOMES ARAUJO:80409288187 em 09/03/2023 16:33:57

X

Câmara Municipal de Araguaina

Aprovado

16/03/2023