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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, ESTADO DO TOCANTINS.
O Vereador que ao presente subscreve, com assento nesta Colenda Casa de Leis, vem, depois de cumpridas as formalidades regimentais e ouvido o Plenário, requerer a Vossa Excelência, que se digne a encaminhar expediente para: O EXCELENTÍSSIMO SENHOR WAGNER RODRIGUES, PREFEITO MUNICIPAL, solicitando: que faça todo empenho possível para que seja feito um ESTUDO DE VIABILIDADE EM CONJUNTO COM A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB) SUBSEÇÃO DE ARAGUAÍNA-TO, PARA A APLICAÇÃO DE ISENÇÃO SOBRE O PAGAMENTO DE IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN) PARA JOVENS ADVOGADOS, E AINDA, PARA QUE SEJAM PROMOVIDOS DESCONTOS OU REDUÇÕES PROPORCIONAIS NA COBRANÇA DESTE IMPOSTO À TODOS OS ADVOGADOS DA SUBSEÇÃO DE ARAGUAÍNA.
Nos termos do art. 133 da Constituição Federal e do art. 2 da Lei n° 8.906/1994, o advogado (a) é indispensável à Administração da Justiça, prestando serviço de interesse público e exercendo função social. Além disso, no cerne do papel social e institucional do advogado, a advocacia é imprescindível para a manutenção da democracia, assegurando na esfera jurídica a todos os cidadãos a observância a seus direitos constitucionais e legais. Por conseguinte, o imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - tem como fato gerador a prestação de serviços constante na advocacia, ainda que não constitua a atividade preponderante do prestador. O ISSQN, considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento do prestador ou, na falta do estabelecimento, no local de domicilio do prestador. Nesse passo, esse requerimento visa incentivar, no âmbito municipal, que os advogados tenham condições de se manter no mercado de trabalho competitivo no qual estão inseridos atualmente, a partir de uma tributação mais justa aos serviços prestados nesta profissão que se faz tão necessária à sociedade araguainense.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, Estado do Tocantins, 07 de Março de 2023.
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WILSON CARVALHO
Vereador – PROS
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
WILSON LUCIMAR ALVES CARVALHO:52644464153 em 07/03/2023 12:00:33
Câmara Municipal de Araguaina
03/04/2023