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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, ESTADO DO TOCANTINS.
O Vereador que ao presente subscreve, com assento nesta Colenda Casa de Leis, vem, depois de cumpridas as formalidades regimentais e ouvido o Plenário, requerer a Vossa Excelência, que se digne a encaminhar expediente: REQUERENDO À SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, A INSERÇÃO DE CONTEÚDOS RELATIVOS AOS DIREITOS DA MULHER COMO TEMA TRANSVERSAL NO CURRÍCULO DA EDUCAÇÃO INFANTIL, COM FUNDAMENTO NO ART. 26, §9º, DA LEI 9.394/1996 (LDB).
A prevenção da violência contra a mulher será incluída nos currículos da educação básica. É o que determina a Lei 14.164, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.
O objetivo da proposta, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/1996), é incentivar a reflexão de alunos e profissionais da educação sobre a prevenção e o combate à violência contra a mulher, a fim de abordar os mecanismos de assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, as medidas protetivas e os meios para o registro de denúncias.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, Estado do Tocantins, 07 de Março de 2023.
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GERALDO FRANCISCO DA SILVA
Vereador – MDB
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
GERALDO FRANCISCO DA SILVA:92732780197 em 07/03/2023 09:44:04
Câmara Municipal de Araguaina
13/03/2023