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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, ESTADO DO TOCANTINS.
O Vereador que ao presente subscreve, com assento nesta Colenda Casa de Leis, vem, depois de cumpridas as formalidades regimentais e ouvido o Plenário, requerer a Vossa Excelência, que se digne a encaminhar expediente: À SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, solicitando: ESCLARECIMENTO SOBRE A SEMANA ESCOLAR DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, COM FUNDAMENTO NO ART. 2º, DA LEI 14.164/2021.
Sancionada no último dia 11 de junho, a Lei nº 14.164/2021 inclui conteúdo sobre a prevenção da violência contra a mulher nos currículos da educação básica, e institui a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher. Para que a campanha ocorra no mês de março, a Lei 9.394/1996 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional foi alterada.
Temas transversais relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra a criança, o adolescente e a mulher devem ser abordados. A lei estabelece a promoção das ações, anualmente, em todas as instituições públicas e privadas de ensino da educação básica, e indica que o material didático seja adequado a cada nível de ensino.
O objetivo da semana é promover atividades para difundir conhecimento sobre a Lei Maria da Penha e os mecanismos de assistência e de denúncias existentes contra violência doméstica; integrar a comunidade no combate à violência contra a mulher; capacitar educadores; impulsionar a reflexão crítica entre estudantes, profissionais da educação e comunidade escolar sobre a prevenção e o combate à violência contra a mulher, entre outros.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, Estado do Tocantins, 07 de Março de 2023.
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GERALDO FRANCISCO DA SILVA
Vereador – MDB
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
GERALDO FRANCISCO DA SILVA:92732780197 em 07/03/2023 09:42:56
Câmara Municipal de Araguaina
13/03/2023