Moção

N.º 199/2025
PROCESSO Nº 1338 AUTORIA: Ver. Soldado Alcivan, Ver. Diego Saraiva Pires , Ver. Enoque Neto Rocha de Souza, Ver. Flávio Gomes Da Silva, Ver. Francisco Vilarindo da Silva, Ver. Gideon Soares, Ver. Israel Batista Alves de Brito, Ver. Israel da Terezona, Ver. João Luís de Jesus Fernandes , Ver. José da guia , Ver. José Renato Sousa da Silva, Ver. Lucas Gomes Pinheiro Neto, Ver. Luciano Santana, Ver. Matheus Mariano, Ver. Max Machado Fleury, Ver. Robert Delmondes, Ver. Thiago Costa, Ver. Wilson Carvalho e Ver. Ygor Cortez

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, ESTADO DO TOCANTINS.

O Vereador que ao presente subscreve, com assento nesta Colenda Casa de Leis, vem, depois de cumpridas as formalidades regimentais e ouvido o Plenário, requerer a Vossa Excelência, que se digne a encaminhar: MOÇÃO DE APOIO AO SENADO FEDERAL, PELA DEFESA DA VIDA HUMANA DESDE A CONCEPÇÃO E CONTRARIEDADE AO RECONHECIMENTO DO ABORTO COMO DIREITO, SEM LIMITAÇÃO DE TEMPO GESTACIONAL, DURANTE TODOS OS NOVE MESES DE GRAVIDEZ ATÉ O MOMENTO DO PARTO.

JUSTIFICATIVA

      A Câmara Municipal de Araguaína, por intermédio de seu Presidente, Vereador Max Fleury, e em nome de todos os Vereadores que compõem este Parlamento, vem, na forma regimental, apresentar  e aprovar MOÇÃO DE APOIO ao Senado Federal, pela apresentação e tramitação do Projeto de Decreto Legislativo nº 003/2025 e do Projeto de Lei nº 1904/2024, que visam assegurar a proteção da vida humana desde a concepção e impedir que o aborto seja reconhecido como direito sem previsão de limite de tempo de gestão durante todos os nove meses da gravidez até o momento do parto.

    O PDL 003/2025 tem por objetivo sustar os efeitos da Resolução nº 258, de 23 de dezembro de 2024, expedida pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, que contraria princípios fundamentais da preservação da vida e da dignidade humana, ferindo os valores éticos e morais defendidos pela nossa sociedade.

    O PL 1904/2024, por sua vez, visa impedir que o aborto seja tratado como um direito absoluto e irrestrito, promovendo a proteção da vida do nascituro e garantindo que o ordenamento jurídico brasileiro se mantenha em consonância com os princípios da Constituição Federal que resguardam a vida desde a concepção.

   Esta Moção representa o reconhecimento e apoio desta Casa Legislativa ao trabalho responsável e diligente do Senado Federal, que busca garantir o respeito à vida e à dignidade humana, princípios basilares de nossa sociedade.

   

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, Estado do Tocantins, 28 de Abril de 2025.

   

   

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ALCIVAN JOSE RODRIGUES:61189057115 em 28/04/2025 12:46:34 , LUCAS GOMES PINHEIRO NETO:04353023101 em 28/04/2025 13:03:25 , ISRAEL GOMES DA SILVA:61797316168 em 28/04/2025 14:44:24 , FRANCISCO VILARINDO DA SILVA:57651051149 em 28/04/2025 18:17:54 e