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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, ESTADO DO TOCANTINS.
O Vereador que ao presente subscreve, com assento nesta Colenda Casa de Leis, vem, depois de cumpridas as formalidades regimentais e ouvido o Plenário, requerer a Vossa Excelência, que se digne a encaminhar: MOÇÃO DE APOIO AO SENADO FEDERAL, PELA DEFESA DA VIDA HUMANA DESDE A CONCEPÇÃO E CONTRARIEDADE AO RECONHECIMENTO DO ABORTO COMO DIREITO, SEM LIMITAÇÃO DE TEMPO GESTACIONAL, DURANTE TODOS OS NOVE MESES DE GRAVIDEZ ATÉ O MOMENTO DO PARTO.
A Câmara Municipal de Araguaína, por intermédio de seu Presidente, Vereador Max Fleury, e em nome de todos os Vereadores que compõem este Parlamento, vem, na forma regimental, apresentar e aprovar MOÇÃO DE APOIO ao Senado Federal, pela apresentação e tramitação do Projeto de Decreto Legislativo nº 003/2025 e do Projeto de Lei nº 1904/2024, que visam assegurar a proteção da vida humana desde a concepção e impedir que o aborto seja reconhecido como direito sem previsão de limite de tempo de gestão durante todos os nove meses da gravidez até o momento do parto.
O PDL 003/2025 tem por objetivo sustar os efeitos da Resolução nº 258, de 23 de dezembro de 2024, expedida pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, que contraria princípios fundamentais da preservação da vida e da dignidade humana, ferindo os valores éticos e morais defendidos pela nossa sociedade.
O PL 1904/2024, por sua vez, visa impedir que o aborto seja tratado como um direito absoluto e irrestrito, promovendo a proteção da vida do nascituro e garantindo que o ordenamento jurídico brasileiro se mantenha em consonância com os princípios da Constituição Federal que resguardam a vida desde a concepção.
Esta Moção representa o reconhecimento e apoio desta Casa Legislativa ao trabalho responsável e diligente do Senado Federal, que busca garantir o respeito à vida e à dignidade humana, princípios basilares de nossa sociedade.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, Estado do Tocantins, 28 de Abril de 2025.
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
ALCIVAN JOSE RODRIGUES:61189057115 em 28/04/2025 12:46:34 , LUCAS GOMES PINHEIRO NETO:04353023101 em 28/04/2025 13:03:25 , ISRAEL GOMES DA SILVA:61797316168 em 28/04/2025 14:44:24 , FRANCISCO VILARINDO DA SILVA:57651051149 em 28/04/2025 18:17:54 e