Requerimento

N.º 427/2023
PROCESSO Nº 0558 AUTORIA: Ver. Geraldo Silva

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, ESTADO DO TOCANTINS.

O Vereador que ao presente subscreve, com assento nesta Colenda Casa de Leis, vem, depois de cumpridas as formalidades regimentais e ouvido o Plenário, requerer a Vossa Excelência, que se digne a encaminhar expediente: AO SR. WAGNER RODRIGUES, PREFEITO MUNICIPAL, solicitando: A NECESSIDADE DE ENCAMINHAR PROJETO DE LEI AO PODER LEGISLATIVO AUTORIZANDO O PAGAMENTO DO INCENTIVO FINANCEIRO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS.

JUSTIFICATIVA

Entendemos que as Agentes Comunitárias de Saúde e Agentes de Combate às Endemias desempenham papel fundamental dentro da Equipe de Saúde da Família - ESF. Elas realizam as visitas domiciliares, acompanham a realidade da nossa população e são responsáveis por orientar e desenvolver ações educativas para a saúde das famílias bom-retirenses. Elas são o elo mais importante entre a população e os demais profissionais da equipe do ESF e realizam um excelente trabalho neste sentido.

Todos os anos o Ministério da Saúde encaminha incentivo financeiro adicional para que seja investido no fortalecimento de políticas de saúde da família, e entendemos que a melhor aplicação para este recurso é na remuneração destas profissionais de forma a valorizar e incentivar o excelente trabalho realizado em nosso Município.

Com a publicação do Recurso Extraordinário com Agravo 1.413.836 do STF, em decisão monocrática, a Ministra Rosa Weber declarou que o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, consoante o disposto no art. 3º da Portaria nº 674/2003 do Ministério da Saúde e há expressa determinação do dispositivo, tratando-se de parcela única com periodicidade anual, tendo sido mantido nas portarias seguintes o seu repasse ao final do último trimestre de cada ano.

Assim, sugerimos a regulamentação da matéria através de Lei Municipal, de forma a garantir definitivamente o efetivo repasse do incentivo federal. Diante o exposto, segue anexo sugestão de minuta de projeto de lei.

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, Estado do Tocantins, 02 de Março de 2023.

   

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GERALDO FRANCISCO DA SILVA
Vereador – MDB

   

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Câmara Municipal de Araguaina

Aprovado

06/03/2023