Requerimento

N.º 741/2025
PROCESSO Nº 1079 AUTORIA: Ver. Enoque Neto Rocha de Souza

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, ESTADO DO TOCANTINS.

O Vereador que o presente subscreve, com assento nesta Colenda Casa de Leis, vem, após cumpridas as formalidades regimentais e ouvido o Plenário, REQUERER à senhora Marzonete Duarte, Secretária Municipal de Educação, que seja garantida a reserva de 1/3 (um terço) da carga horária dos profissionais do magistério para atividades extraclasse, no âmbito municipal, conforme determina a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.

JUSTIFICATIVA

A referida legislação estabelece, em seu artigo 2º, § 4º, que "na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos". Assim, é imperativo que, no mínimo, 1/3 (um terço) da carga horária seja destinado às atividades extraclasse, tais como planejamento pedagógico, estudo, correção de avaliações e reuniões pedagógicas, fundamentais para a qualidade do ensino.

A efetivação desse direito representa um avanço significativo na valorização do magistério e na melhoria da educação pública, proporcionando aos docentes tempo adequado para a preparação de aulas, formação continuada e demais atividades inerentes à sua função.

Dessa forma, considerando a necessidade do cumprimento da legislação federal e visando assegurar melhores condições de trabalho aos profissionais da educação, requer-se que sejam adotadas as providências necessárias para a implementação e fiscalização da reserva de 1/3 da carga horária para atividades extraclasse no âmbito municipal.

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, Estado do Tocantins, 04 de Abril de 2025.

   

Enoque Neto Rocha de Souza
Vereador –Republicanos

   

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