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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, ESTADO DO TOCANTINS.
O Vereador que ao presente subscreve, com assento nesta Colenda Casa de Leis, vem, depois de cumpridas as formalidades regimentais e ouvido o Plenário, requerer a Vossa Excelência, que se digne a encaminhar expediente AO SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA FREDERICO PRADO, UM REDUTOR DE VELOCIDADE DO TIPO ONDULAÇÃO TRANSVERSAL, NA RUA PERIMETRAL ESQUINA COM A RUA BEIJA FLOR,EM FRENTE AO INSTITUTO ANITA, SETOR MARACANÃ
A instalação de um redutor de velocidade, em uma avenida que apresenta alto fluxo de veículos é de suma importância para a segurança da comunidade. Em muitos casos, a velocidade excessiva dos automóveis representa um risco significativo, especialmente em locais onde crianças, idoso e pedestre costumam transitar.
Um redutor de velocidade atua como uma medida preventiva, forçando os motoristas a reduzirem a velocidade ao passar por áreas críticas. Isso não apenas diminui a probabilidade de acidentes, mas também proporciona um ambiente mais seguro para os moradores e usuários da via. Além disso, a presença de um redutor de velocidade pode contribuir para a conscientização dos motoristas sobre a necessidade de respeitar os limites de velocidade, promovendo uma cultura de trânsito mais responsável.
Portanto, a criação de um redutor de velocidade não é apenas uma questão de regulamentação do trânsito, mas sim uma ação que visa proteger vidas e promover um ambiente urbano mais seguro e harmonioso para todos os cidadãos. A adoção dessa medida é um passo importante para a melhoria da qualidade de vida na comunidade e para a construção de um trânsito mais seguro e consciente.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, Estado do Tocantins, 28 de Março de 2025.
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Vilarindo do Eucalipto
Vereador – PSD
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
FRANCISCO VILARINDO DA SILVA:57651051149 em 28/03/2025 09:52:33
Câmara Municipal de Araguaina
07/04/2025