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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, ESTADO DO TOCANTINS.
O Vereador que ao presente subscreve, com assento nesta Colenda Casa de Leis, vem, depois de cumpridas as formalidades regimentais e ouvido o Plenário, requerer a Vossa Excelência, que se digne a encaminhar expediente: À Secretaria Especial da Mulher de Araguaína (Semul), solicitando: QUE INFORME SOBRE A REAL SITUAÇÃO E ANDAMENTO DA INSTALAÇÃO DA CASA DE ACOLHIMENTO TEMPORÁRIO ÀS MULHERES VITIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E SITUAÇÃO DE RISCO NO MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA, QUE FORA INSTITUÍDA PELA LEI MUNICIPAL PROMULGADA Nº 2849 DE MAIO DE 2013.
A chamada “CASA DE APOIO TEMPORÁRIO ÀS MULHERES VITIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E SITUAÇÃO DE RISCO NO MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA” tem como base legal a Lei Municipal nº 2849 de 29 de maio de 2013, promovida pelo então Vereador, Marcus Marcelo de Barros, naquele ano Presidente desta casa de Leis, sendo que esta Lei Municipal foi publicada no DOM nº 396, Ano II, quarta-feira, 24 de julho de 2013.
Nessas razões postas à vista, fundamentamos e apresentamos este Requerimento em busca de informações, sabemos que é bastante notório no nosso dia a dia, de vermos noticiários nos meios de comunicações sobre os crimes de violência doméstica, lamentavelmente se tornando mais frequentes e, devido a esse agravo, salientamos que Araguaína com uma população de aproximadamente 200 mil habitantes, não podemos mais esperar por inexistência de uma casa de apoio.
Desse modo, tais ações surgem como uma forma de levar ajuda às mulheres e como forma de trazer visibilidade sobre o tema para toda a sociedade. É preciso destacar que já houve aqui em Araguaína casos de pessoas, há fazer arrecadações financeiras pra hospedarem mulheres vítimas de violências domesticas em hotéis, devido à falta de um local com suporte adequado para acomodar e dá total apoio a essas vítimas.
Portanto, até o momento não fomos correspondidos sobre esse assunto. Temos que buscar o amplo debate sobre a questão da violência contra a mulher, alertando os altos índices de crimes e atos hostis contra o público feminino. Diante do exposto faz jus a termos esta Casa de Apoio Provisório a essas mulheres.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, Estado do Tocantins, 21 de Março de 2025.
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WILSON LUCIMAR ALVEZ CARALHO
Vereador – PRD
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MAX MACHADO FREURY
Vereador - MDB
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
WILSON LUCIMAR ALVES CARVALHO:52644464153 em 21/03/2025 09:32:35 , MAXCILANE MACHADO FLEURY:96145684100 em 21/03/2025 10:05:53 e
Câmara Municipal de Araguaina
24/03/2025