Indicação

N.º 032/2025
PROCESSO Nº 0578 AUTORIA: Ver. Wilson Carvalho

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, ESTADO DO TOCANTINS.

O Vereador que ao presente subscreve, com assento nesta Colenda Casa de Leis, vem, depois de cumpridas as formalidades regimentais e ouvido o Plenário, requerer a Vossa Excelência, que se digne a encaminhar expediente para: Ao Excelentíssimo Deputado Federal ALEXANDRE GUIMARÃES a seguinte INDICAÇÃO:  A VIABILIDADE PARA  DESTINAÇÃO DE EMENDA PARLAMENTAR PARA A CONSTRUÇÃO DA CASA DE ACOLHIMENTO TEMPORÁRIO ÀS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E SITUAÇÃO DE RISCO NO MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA, QUE FORA INSTITUÍDA PELA A LEI MUNICIPAL Nº 2.849 DE 29 MAIO DE 2013, NESTE MUNICÍPIO.

JUSTIFICATIVA

A presente indicação tem como objetivo solicitar do nobre Deputado Federal, que seja viabilizado um estudo para a destinação de recursos financeiros para a construção da casa de acolhimento temporário às mulheres vítimas de violência doméstica e situação de risco no município de Araguaína.

A chamada “CASA DE APOIO TEMPORÁRIO ÀS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E SITUAÇÃO DE RISCO NO MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA” tem como base legal a Lei Municipal nº 2849 de 29 de maio de 2013.

Nessas razões postas à vista, que é bastante notório no nosso dia a dia, de vermos noticiários nos meios de comunicações sobre os crimes de violência doméstica, lamentavelmente se tornando mais frequentes e, devido a esse agravo, venho aqui salientar que Araguaína com uma população de aproximadamente 200 mil habitantes, não podemos mais esperar por inexistência de uma casa de apoio.

Desse modo, tais ações surgem como mais uma forma de levar ajuda às mulheres e como forma de trazer visibilidade sobre o tema para toda a sociedade. É preciso destacar que já houve aqui em Araguaína casos de pessoas, há fazer arrecadações financeiras para hospedarem mulheres vítimas de violências domesticas em hotéis, devido à falta de um local com suporte adequado para acomodar e dá total apoio a essas vítimas.

Diante do exposto, venho propor a seguinte indicação através desta Casa de Leis, no sentido de tentar promover um melhor suporte e segurança para essas pessoas vitimadas.

   

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, Estado do Tocantins, 27 de Fevereiro de 2025.

   

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WILSON LUCIMAR ALVES CARVALHO
Vereador – PRD

   

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Câmara Municipal de Araguaina

Apresentado em Plenário

11/03/2025