Indicação

N.º 033/2025
PROCESSO Nº 0590 AUTORIA: Ver. Wilson Carvalho

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, ESTADO DO TOCANTINS.

O Vereador que ao presente subscreve, com assento nesta Colenda Casa de Leis, vem, depois de cumpridas as formalidades regimentais e ouvido o Plenário, requerer a Vossa Excelência, que se digne a encaminhar expediente para: ao Excelentíssimo Senador EDUARDO GOMES a seguinte INDICAÇÃO:  A VIABILIDADE PARA  DESTINAÇÃO DE EMENDA PARLAMENTAR PARA A CONSTRUÇÃO DA CASA DE ACOLHIMENTO TEMPORÁRIO ÀS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E SITUAÇÃO DE RISCO NO MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA, QUE FORA INSTITUÍDA PELA A LEI MUNICIPAL Nº 2.849 DE 29 MAIO DE 2013, NESTE MUNICÍPIO.

JUSTIFICATIVA

A presente indicação tem como objetivo solicitar do nobre senador, que seja viabilizado um estudo para a destinação de recursos financeiros para a construção da casa de acolhimento temporário às mulheres vítimas de violência doméstica e situação de risco no município de Araguaína.

A chamada “CASA DE APOIO TEMPORÁRIO ÀS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E SITUAÇÃO DE RISCO NO MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA” tem como base legal a Lei Municipal nº 2849 de 29 de maio de 2013.

Nessas razões postas à vista, que é bastante notório no nosso dia a dia, de vermos noticiários nos meios de comunicações sobre os crimes de violência doméstica, lamentavelmente se tornando mais frequentes e, devido a esse agravo, venho aqui salientar que Araguaína com uma população de aproximadamente 200 mil habitantes, não podemos mais esperar por inexistência de uma casa de apoio.

Desse modo, tais ações surgem como mais uma forma de levar ajuda às mulheres e como forma de trazer visibilidade sobre o tema para toda a sociedade. É preciso destacar que já houve aqui em Araguaína casos de pessoas, há fazer arrecadações financeiras para hospedarem mulheres vítimas de violências domesticas em hotéis, devido à falta de um local com suporte adequado para acomodar e dá total apoio a essas vítimas.

Diante do exposto, venho propor a seguinte indicação através desta Casa de Leis, no sentido de tentar promover um melhor suporte e segurança para essas pessoas vitimadas.

   

 

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, Estado do Tocantins, 27 de Fevereiro de 2025.

   

________________________________________________
WILSON LUCIMAR ALVES CARVALHO
Vereador – PRD

   

Rua das Mangueiras, nº 10, Centro, Palácio Legislativo Dep. Darcy Marinho | 77804-110
Fone: (63) 3416-0401 | www.araguaina.to.leg.br | portal@araguaina.to.leg.br

Documento publicado digitalmente por WILSON LUCIMAR ALVES CARVALHO em 27/02/2025 às 09:42:47.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação f7be06de47ee90db371e098acf369fe0.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://araguaina.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 42643.

Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
WILSON LUCIMAR ALVES CARVALHO:52644464153 em 27/02/2025 09:44:08

X

Câmara Municipal de Araguaina

Apresentado em Plenário

11/03/2025