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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, ESTADO DO TOCANTINS.
O Vereador que ao presente subscreve, com assento nesta Colenda Casa de Leis, vem, depois de cumpridas as formalidades regimentais e ouvido o Plenário, requerer a Vossa Excelência, que se digne a encaminhar expediente a SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, solicitando: INFORMAÇÕES ACERCA DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DOS/DAS ASSISTENTES SOCIAIS VINCULADOS/AS A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA-TO
Em 26 de agosto de 2010, após uma mobilização que reuniu cerca de 3 mil assistentes sociais na Esplanada dos Ministérios em Brasília (DF), o governo federal sancionou a Lei nº 12.317, conhecida como Lei das 30h, que alterou a Lei nº 8.662/1993 (regulamentação da profissão), estabelecendo a jornada de trabalho de 30h semanais para assistentes sociais, sem redução salarial para quem já exercia a profissão na época.
No ano de 2025, a Lei das 30h completará 15 anos de um importante legado de conquista, porém, com desafios para sua implementação, já que esse direito ainda não é garantido a todos os profissionais da categoria. O que tem ocorrido, desde a aprovação da lei, é que alguns órgãos públicos tanto da esfera federal, como também da estadual e municipal, tem resistido em cumprir e/ou regularizar o que preconiza a Lei das 30h.
Nessa direção, apresenta este requerimento com o propósito de solicitar a Secretaria Municipal de Administração - SECAD, informações acerca da carga horária de trabalho dos/as Assistentes Sociais efetivos/as e contratados/as, vinculados/as a Prefeitura de Araguaína-TO, através das Secretarias Municipais, para análise sobre o contexto supracitado.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, Estado do Tocantins, 25 de Fevereiro de 2025.
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PROFESSOR JOSÉ DA GUIA
Vereador – UNIÃO BRASIL
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
JOSE DA GUIA PEREIRA DA SILVA:55622275172 em 25/02/2025 10:06:12
Câmara Municipal de Araguaina
11/03/2025