Moção

N.º 036/2023
PROCESSO Nº 0444 AUTORIA: Ver. Geraldo Silva

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, ESTADO DO TOCANTINS.

O Vereador que ao presente subscreve, com assento nesta Colenda Casa de Leis, vem, depois de cumpridas as formalidades regimentais e ouvido o Plenário, requerer a Vossa Excelência, que se digne a encaminhar expediente para: TODAS AS MULHERES SERVIDORAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, com a seguinte Moção: PELA CONQUISTA DO VOTO FEMININO NO BRASIL.

JUSTIFICATIVA

No último dia 24 de fevereiro foi comemorado o Dia Nacional da Conquista do Voto Feminino, pois somente nessa data, em 1932, as mulheres tiveram o direito de votar assegurado em lei com o Decreto 21.076 do então presidente Getúlio Vargas.

Mas somente podiam exercer essa conquista as mulheres casadas, desde que tivessem autorização dos respectivos maridos, enquanto as viúvas e solteiras só poderiam tirar o título eleitoral se comprovassem autonomia financeira. Apenas com a promulgação da Constituição de 1934 esse direito seria ampliado e as restrições derrubadas.

Já a Constituição Cidadã de 1988 daria o direito ao voto também para as analfabetas. E a Lei 13.086/2015 incorporou a data ao calendário nacional para referendar em 24 de fevereiro a importância da conquista do movimento feminista brasileiro.

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, Estado do Tocantins, 24 de Fevereiro de 2023.

   

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GERALDO FRANCISCO DA SILVA
Vereador – MDB

   

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GERALDO FRANCISCO DA SILVA:92732780197 em 08/03/2023 11:40:26

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Câmara Municipal de Araguaina

Aprovado

27/02/2023