Requerimento

N.º 1678/2024
PROCESSO Nº 2333 AUTORIA: Ver. Geraldo Silva

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, ESTADO DO TOCANTINS.

O Vereador que ao presente subscreve, com assento nesta Colenda Casa de Leis, vem, depois de cumpridas as formalidades regimentais e ouvido o Plenário, requerer a Vossa Excelência, que se digne a encaminhar expediente REQUERENDO AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR WAGNER RODRIGUES, PREFEITO MUNICIPAL, A CONSTRUÇÃO DE UMA CRECHE DE TEMPO INTEGRAL NO SETOR COSTA ESMERALDA EM ARAGUAÍNA-TO.

JUSTIFICATIVA

A construção de uma creche de tempo integral no Setor Costa Esmeralda é uma ação de grande relevância social, especialmente para atender a demanda de famílias que residem na região, onde muitos pais e responsáveis enfrentam desafios ao conciliar atividades laborais com os cuidados e a educação de seus filhos pequenos. Esse tipo de instituição possibilita o acompanhamento pedagógico e o desenvolvimento integral das crianças em um ambiente seguro, enquanto seus familiares cumprem suas jornadas de trabalho.

A proposta alinha-se às disposições da Constituição Federal, em seu Art. 208, que estabelece como dever do Estado assegurar o atendimento à educação infantil em creches e pré-escolas, e à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), que orienta sobre a universalização e ampliação do acesso à educação infantil como um direito das crianças.

Com o crescimento populacional da região, a demanda por vagas em creches aumentou consideravelmente, especialmente para atendimento em tempo integral, o que evidencia a necessidade urgente de ampliar a oferta desses serviços. Uma creche de tempo integral contribuirá diretamente para a melhoria da qualidade de vida das famílias locais, proporcionando maior segurança e tranquilidade aos pais, ao mesmo tempo em que promove o desenvolvimento saudável e a socialização das crianças em ambiente adequado.

Diante do exposto, solicitamos a atenção da Administração Municipal para a viabilização deste importante projeto, que reforça o compromisso do poder público com a educação, o bem-estar e o fortalecimento das famílias do Setor Costa Esmeralda. Contamos, assim, com o apoio dos nobres Edis para a aprovação desta propositura, reafirmando nosso compromisso com o futuro das nossas crianças e com o desenvolvimento social do nosso município.

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, Estado do Tocantins, 31 de Outubro de 2024.

   

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GERALDO FRANCISCO DA SILVA
Vereador – PL

   

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Câmara Municipal de Araguaina

Aprovado

05/11/2024