Moção

N.º 370/2024
PROCESSO Nº 2284 AUTORIA: Ver. Matheus Mariano

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, ESTADO DO TOCANTINS.

O Vereador que ao presente subscreve, com assento nesta Colenda Casa de Leis, vem, depois de cumpridas as formalidades regimentais e ouvido o Plenário, requerer a Vossa Excelência, que se digne a encaminhar: MOÇÃO DE PESAR PARA A FAMÍLIA DE VALDECI DE CARVALHO PELO SEU FALECIMENTO OCORRIDO NO DIA 28 DE OUTUBRO.

JUSTIFICATIVA

Valdeci de Carvalho faleceu na noite desta segunda-feira aos 47 anos. Foi um homem guerreiro e batalhador, dedicou sua vida a lutar por melhores condições de vida, sempre amando e respeitando seus familiares. Era uma pessoa conhecida por sua postura honrosa e dedicação à família. Deixa um legado de alegria, carisma e altruísmo. 

A todos os familiares de VALDECI DE CARVALHO nosso fraternal abraço, desejando que a paz e o consolo continuem reinando no meio de todos, primando o amor a Deus sobre todas as coisas. Eu, MATHEUS MARIANO DE SOUSA, não poderia deixar de associar-me ao seu pesar, pois se tratava de pessoa querida e amada, e venho rogando a Deus para que traga conforto aos corações enlutados com a perda de nosso ente querido.

“Deitar-me faz em verdes pastos, guia-me mansamente a águas tranquilas. Restaura a minha alma, guia-me pelas veredas da justiça, por amor do seu nome. Ainda que eu ande pelo vale da sombra da morte, não temerei mal algum, porque tu estás comigo; a tua vara e o teu cajado me consolam” (Salmos, 23).

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, Estado do Tocantins, 29 de Outubro de 2024.

   

________________________________
MATHEUS MARIANO DE SOUSA
Vereador – UNIÃO BRASIL

   

Rua das Mangueiras, nº 10, Centro, Palácio Legislativo Dep. Darcy Marinho | 77804-110
Fone: (63) 3416-0401 | www.araguaina.to.leg.br | portal@araguaina.to.leg.br

Documento publicado digitalmente por MATHEUS MARIANO em 29/10/2024 às 08:09:37.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 4db7eb6d5aaf7ad167e8ad6ddcbc1feb.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://araguaina.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 37077.

Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
MATHEUS MARIANO DE SOUSA:05700455170 em 29/10/2024 08:09:59

X

Câmara Municipal de Araguaina

Aprovado

04/11/2024