Requerimento

N.º 1249/2024
PROCESSO Nº 1794 AUTORIA: Ver. Terciliano Gomes

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, ESTADO DO TOCANTINS.

O Vereador que ao presente subscreve, com assento nesta Colenda Casa de Leis, vem, depois de cumpridas as formalidades regimentais e ouvido o Plenário, requerer a Vossa Excelência, que se digne a encaminhar expediente ao SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO, solicitando: REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO SETOR JARDIM BELO.

JUSTIFICATIVA

A Lei Orgânica deste Município esclarece em seu artigo 24, inciso IX, que o Município promoverá programas para construção de moradias destinadas a melhorar as condições habitacionais e de saneamento básico, orientando-se para urbanização, regularização e titulação de áreas urbanas para a população carente.

Nota-se a necessidade da regularização do Setor Jardim Belo, pois com a regularização os moradores poderão legitimar, e tornar público, formalmente, seus direitos de possuir e dispor sobre o imóvel em que exerce sua moradia, o que se efetiva por meio do registro em cartório de um documento equivalente a uma escritura pública de titularidade do imóvel. Vale ressaltar a importância da arrecadação de impostos que será revertido em benefício de nossa cidade.

   

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, Estado do Tocantins, 31 de Julho de 2024.

   

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TERCILIANO GOMES ARAUJO
Vereador – UNIÃO BRASIL

   

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Câmara Municipal de Araguaina

Aprovado

06/08/2024