Requerimento

N.º 1118/2024
PROCESSO Nº 1552 AUTORIA: Ver. Geraldo Silva

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, ESTADO DO TOCANTINS.

O Vereador que ao presente subscreve, com assento nesta Colenda Casa de Leis, vem, depois de cumpridas as formalidades regimentais e ouvido o Plenário, requerer a Vossa Excelência, que se digne a encaminhar expediente REQUERENDO AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR WAGNER RODRIGUES, PREFEITO MUNICIPAL, A VEICULAÇÃO DE CAMPANHAS EDUCATIVAS PARA INIBIR O USO DE CEROL E LINHA CHILENA EM PIPAS.

JUSTIFICATIVA

É com profunda inquietação que observo os constantes incidentes causados pelo uso desses materiais cortantes, colocando em risco a vida e a integridade física dos cidadãos de Araguaína. Em muitos casos, esses acidentes resultam em ferimentos graves e até mesmo em tragédias irreparáveis, causando dor e sofrimento para famílias inteiras.

Cabe ressaltar que a Lei Municipal nº 3.119, de 08 de novembro de 2019, estabelece a proibição, no município de Araguaína, da fabricação, comercialização e utilização de cerol ou qualquer outro tipo de material cortante para linha de pipas ou similares. Esta legislação demonstra o compromisso das autoridades locais em coibir essa prática perigosa e proteger a segurança dos cidadãos.

No entanto, apesar da existência dessa legislação, ainda há uma falta de conscientização sobre os perigos do uso de cerol e linha chilena em pipas. Portanto, solicito respeitosamente que Vossa Excelência, na qualidade de Prefeito Municipal, promova a veiculação de campanhas educativas em diversos meios de comunicação, conforme previsto na referida lei.

Essas campanhas devem destacar os riscos associados ao uso desses materiais cortantes, informar sobre as penalidades previstas em lei para quem desrespeitar a proibição e conscientizar a população sobre a importância de praticar atividades com pipas de forma segura e responsável. Além disso, é fundamental promover ações educativas nas escolas, envolvendo alunos, professores e pais, para disseminar a cultura da prevenção e segurança.

Ao adotar essa abordagem preventiva e educativa, a administração municipal estará não apenas cumprindo com seu dever legal, mas também protegendo a vida e a integridade física de seus munícipes. Além disso, contribuirá para a construção de uma cultura de paz, respeito e responsabilidade em nossa comunidade.

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, Estado do Tocantins, 11 de Junho de 2024.

   

________________________________
GERALDO FRANCISCO DA SILVA
Vereador – PL

   

Rua das Mangueiras, nº 10, Centro, Palácio Legislativo Dep. Darcy Marinho | 77804-110
Fone: (63) 3416-0401 | www.araguaina.to.leg.br | portal@araguaina.to.leg.br

Documento publicado digitalmente por GERALDO SILVA em 11/06/2024 às 10:23:11.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 177de73a3b7224ffe1e5d78ebe6c2076.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://araguaina.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 33252.

Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
GERALDO FRANCISCO DA SILVA:92732780197 em 11/06/2024 10:23:36

X

Câmara Municipal de Araguaina

Aprovado

17/06/2024