Comissão de Justiça e Redação

Emenda Modificativa N.º 001/2023
Ver. Abraão, Ver. Claudiel Machado dos Santos, Ver. Divino Bethânia Jr., Ver. Edimar Leandro, Ver. Geraldo Silva, Ver. Israel da Terezona, Ver. Luciano Santana, Ver. Marcos Duarte, Ver. Matheus Mariano, Ver. Robert Delmondes, Ver. Sargento Jorge Carneiro, Ver. Soldado Alcivan, Ver. Terciliano Gomes, Ver. Thiago Costa, Ver. Wilson Carvalho e Ver. Ygor Cortez

"Emenda - PLC 32/2022 ALTERA DISPOSITIVOS À LEI COMPLEMENTAR N° 09/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

JUSTIFICATIVA

DISPENSA DE PARECER

 

ASSUNTO: EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 032/2022

 

Nos termos do Art.80 do Regimento Interno desta Casa de Leis, os Projetos de Resolução de iniciativa da Mesa Diretora independem de pareceres, entrando para ordem do dia da sessão seguinte à de sua apresentação.

 

No caso em tela, embora se trate de emenda, é importante ressaltar que a mesma é de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Araguaína – TO, ficando inviável a assinatura, tendo em vista que somos membros tanto da Mesa Diretora quanto da Comissão de Justiça e Redação desta Casa de Leis, versando interesse na propositura, conforme disposto no Art. 9º, inciso V, do Regimento Interno.

 

Portanto, com fundamento nos artigos 9°, inciso V, e artigo 80, ambos do Regimento Interno, justifica-se a dispensa do parecer da emenda modificativa ao Projeto de Lei Complementar n°032/2022.

 

Por fim, ressalta-se a importância de a emenda continuar em tramitação normal, seguindo até a deliberação do plenário.

 

Araguaína, 13 de fevereiro de 2023

 

Wilson Lucimar Alves Carvalho                                       Alcivan José Rodrigues

         Vice-Presidente                                                                          Relator

 

 

Edimar Leandro da Conceição

Membro

   

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