MENSAGEM DE VETO Nº 003, DE 07 DE MAIO DE 2024 A Sua Excelência o Senhor MARCOS DUARTE Presidente da Câmara Municipal Araguaína/TO Assunto: Mensagem de Veto ao Autógrafo de Lei 3454, de 15 de abril de 2024. Ao cumprimentar cordialmente Vossa Excelência, informo que, a teor do disposto no artigo 68 da Lei Orgânica do Município, tempestivamente coube-me julgar o mencionado Autógrafo de Lei 3454, de 15 de abril de 2024, originário desta Casa de Leis, que “Dispõe sobre a instituição do Programa de Detecção Precoce da Deficiência Auditiva Infantil nas Unidades de Saúde do Município de Araguaína e dá outras providências”, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas. Em que pese a importância do assunto objeto da lei em apreço, bem como a necessária e sadia comunicação entre os órgãos, importa ressaltar a inviabilidade técnica para a implementação do objeto ora almejado pelo aludido Projeto de Lei, o que resultaria na contrariedade do princípio da economicidade, o qual demandaria empenho de recursos financeiros. Diante do exposto, observadas também as razões dispostas no anexado Parecer Jurídico nº 102/2024, oriundo da Procuradoria do Município, VETO ao Autógrafo de Lei 3454, de 15 de abril de 2024, que ora submeto à elevada apreciação dos(as) Senhores(as) Edis, ocasião em que devolvo o processo à análise dessa Egrégia Câmara Municipal, renovando os protestos de elevada estima e distinta consideração. Araguaína, Estado do Tocantins, em 07 de maio de 2024.