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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, ESTADO DO TOCANTINS.
O Vereador que ao presente subscreve, com assento nesta Colenda Casa de Leis, vem, depois de cumpridas as formalidades regimentais e ouvido o Plenário, requerer a Vossa Excelência, que se digne a encaminhar expediente ao EXECUTIVO MUNICIPAL, solicitando: QUE SEJA REALIZADO UM ESTUDO PARA POSSIBILIDADE DE ENCAMINHAR UMA LEI QUE PERMITA QUE SEJAM FEITOS PARCELAMENTOS/DESMEMBRAMENTOS DE LOTES COM ÁREAS MENORES QUE 200 M² A QUAL JÁ TENHA EDIFICAÇÕES ANTERIORES A LEI COMPLEMENTAR Nº 051 DE 2017.
Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes. Sendo este uma espécie do gênero de parcelamento do solo urbanoa qual trata a Lei 051/2017 mencionada acima.
O presente requerimento tem como objetivo a busca por uma solução viável tanto para o munícipio como para a população. Destarte que tal reivindicação chegou em meu gabinete no sentido de que proprietários de lotes com edificações com área total menor que 200 m² não conseguem realizar o parcelamento do terreno, portanto faz o pedido para que seja realizado um estudo pelo executivo a fim de permitir o parcelamento dos lotes que tenha construções ou edificações feitas anterior a data da publicação da lei.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, Estado do Tocantins, 25 de Abril de 2024.
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TERCILIANO GOMES ARAUJO
Vereador – UNIÃO BRASIL
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
TERCILIANO GOMES ARAUJO:80409288187 em 26/04/2024 09:08:39
Câmara Municipal de Araguaina
08/05/2024