Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania

Projeto de Resolução N.º 039/2023
Ver. Geraldo Silva

"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA PROCURADORIA DA MULHER NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA"

JUSTIFICATIVA

DISPENSA DE ASSINATURA

 

 

PROCESSO Nº:  3247/2023

ASSUNTO: PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 039/2023

 

Nos termos do Art. 54 do regimento interno desta casa de Leis, justifica-se a ausência de assinatura dos membros da Comissão em razão de o projeto ser de autoria dos mesmos, versando interesse na propositura, conforme disposto no Art. 9º, inciso V, do Regimento Interno.

 

No caso em tela, o Projeto de Resolução é de autoria deste vereador, ficando inviável a assinatura, tendo em vista ser autor do projeto e presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania desta Casa de Leis. 

 

Por fim, ressalta-se a importância de o projeto continuar em tramitação normal, seguindo até a deliberação do plenário.

 

Araguaína, 22 de março de 2024.

 

 

 

 

 

                                          Ver. Geraldo Francisco da Silva                                                                                                  

                                                            Presidente

   

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