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Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania |
Projeto de Resolução N.º 039/2023
Ver. Geraldo Silva
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"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA PROCURADORIA DA MULHER NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA" |
JUSTIFICATIVA
DISPENSA DE ASSINATURA
PROCESSO Nº: 3247/2023
ASSUNTO: PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 039/2023
Nos termos do Art. 54 do regimento interno desta casa de Leis, justifica-se a ausência de assinatura dos membros da Comissão em razão de o projeto ser de autoria dos mesmos, versando interesse na propositura, conforme disposto no Art. 9º, inciso V, do Regimento Interno.
No caso em tela, o Projeto de Resolução é de autoria deste vereador, ficando inviável a assinatura, tendo em vista ser autor do projeto e presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania desta Casa de Leis.
Por fim, ressalta-se a importância de o projeto continuar em tramitação normal, seguindo até a deliberação do plenário.
Araguaína, 22 de março de 2024.
Ver. Geraldo Francisco da Silva
Presidente