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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, ESTADO DO TOCANTINS.
O Vereador que ao presente subscreve, com assento nesta Colenda Casa de Leis, vem, depois de cumpridas as formalidades regimentais e ouvido o Plenário, requerer a Vossa Excelência, que se digne a encaminhar expediente REQUERENDO A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, A EXECUÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.937, DE 09 DE MARÇO DE 2015.
Venho por meio deste requerimento solicitar a imediata execução da Lei Municipal nº 2937, de 09 de março de 2015, a qual institui diretrizes para a inclusão da capacitação em "Noções de Primeiros Socorros" na rede escolar municipal de Araguaína, abrangendo do 1º ao 9º ano do ensino fundamental.
É crucial que as escolas municipais ofereçam aos seus alunos conhecimentos básicos em primeiros socorros, uma vez que essas habilidades podem salvar vidas em situações de emergência. A capacitação em noções de primeiros socorros contribui para a formação de cidadãos mais preparados e conscientes, capazes de agir de maneira eficaz diante de acidentes e situações de urgência.
Portanto, é fundamental que a Secretaria Municipal da Educação cumpra com as diretrizes estabelecidas pela Lei Municipal nº 2937/2015, garantindo a inclusão da capacitação em noções de primeiros socorros no currículo escolar da rede municipal de Araguaína, desde os anos iniciais até os anos finais do ensino fundamental.
A implementação dessa medida não apenas fortalecerá a formação dos estudantes, mas também contribuirá para a promoção da segurança e bem-estar de toda a comunidade escolar.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, Estado do Tocantins, 07 de Março de 2024.
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GERALDO FRANCISCO DA SILVA
Vereador – MDB
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
GERALDO FRANCISCO DA SILVA:92732780197 em 07/03/2024 10:18:49
Câmara Municipal de Araguaina
09/04/2024