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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, ESTADO DO TOCANTINS.
O Vereador que ao presente subscreve, com assento nesta Colenda Casa de Leis, vem, depois de cumpridas as formalidades regimentais e ouvido o Plenário, requerer a Vossa Excelência, que se digne a encaminhar expediente: REQUERENDO AO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, WAGNER RODRIGUES, A CONCESSÃO DE VALE ALIMENTAÇÃO MENSAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO.
Com a presente proposição busca-se estabelecer uma política de “valorização de seus servidores”, de forma que o presente requerimento ao Senhor Prefeito Municipal para conceder auxílio alimentação aos servidores do Poder Executivo é uma das ações voltadas à essa política.
O pagamento do vale-alimentação fundamenta-se no auxílio ao servidor no desempenho de suas atividades laborais e pode ser concedido aos servidores públicos municipais, mediante lei específica.
Trata-se de vantagem indenizatória e condicional, não se enquadrando nas limitações do art. 18 da LC nº. 101/2.000, cuja percepção exige o efetivo exercício da atividade, não se incorporando automaticamente aos vencimentos dos ativos nem dos inativos, dependendo de expressa autorização de lei, em obediência ao princípio da legalidade.
Por fim, o valor será definido pelo Poder Executivo nominalmente de acordo com previsão orçamentária e financeira do município, sendo fator de justiça social, pois auxiliará o servidor no exercício de suas atribuições e estimulará o comércio municipal.
Acreditamos que esta medida é essencial para o bem-estar dos servidores públicos do município de Araguaína com a valorização da classe.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, Estado do Tocantins, 29 de fevereiro de 2024.
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Marcos Duarte
Vereador – SOLIDARIEDADE
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
MARCOS ANTONIO DUARTE DA SILVA:90146182120 em 29/02/2024 12:25:29
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15/04/2024