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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, ESTADO DO TOCANTINS.
O Vereador que ao presente subscreve, com assento nesta Colenda Casa de Leis, vem, depois de cumpridas as formalidades regimentais e ouvido o Plenário, requerer a Vossa Excelência, que se digne a encaminhar expediente REQUERENDO AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR WAGNER RODRIGUES, PREFEITO MUNICIPAL, A EXECUÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.186 DE 20 DE AGOSTO DE 1992.
Considerando a relevância e a necessidade premente da efetivação da Lei Municipal n° 1.186, promulgada em 20 de agosto de 1992, que versa sobre a concessão de auxílio alimentação aos servidores públicos municipais, conforme disposto em seu Artigo 1°.
No cerne dessa legislação, destaca-se a autorização conferida ao Chefe do Poder Executivo Municipal para conceder auxílio-alimentação aos servidores públicos municipais que percebem vencimentos limitados a até três salários mínimos. Essa medida, além de alinhar-se aos princípios de justiça social, visa atender às necessidades básicas daqueles que, com dedicação, contribuem para o pleno funcionamento dos serviços públicos locais.
Ao implementar integralmente a Lei n° 1.186, o Excelentíssimo Prefeito estará não apenas cumprindo um imperativo legal, mas também promovendo a valorização dos servidores municipais, reconhecendo a importância de seu labor para o desenvolvimento da comunidade. A concessão do auxílio-alimentação não apenas representa um amparo financeiro necessário para aqueles que percebem salários mais modestos, mas também fortalece os laços de confiança entre a administração pública e seus colaboradores.
Nesse contexto, considerando os inegáveis benefícios sociais decorrentes da aplicação efetiva desta lei, rogo que diligencie no sentido de garantir sua execução imediata. Essa ação não só contribuirá para o bem-estar dos servidores municipais, mas também consolidará a gestão como promotora da equidade e defensora dos direitos fundamentais dos trabalhadores públicos.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, Estado do Tocantins, 11 de Dezembro de 2023.
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GERALDO FRANCISCO DA SILVA
Vereador – MDB
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
GERALDO FRANCISCO DA SILVA:92732780197 em 11/12/2023 08:21:41
Câmara Municipal de Araguaina
05/02/2024