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Comissão de Obras e Serviços Públicos |
Projeto de Lei N.º 052/2023
Ver. Sargento Jorge Carneiro
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"ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2969 DE 21 DE OUTUBRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS" |
JUSTIFICATIVA
DISPENSA DE ASSINATURA
PROCESSO Nº: 1830/2023
ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 052/2023
Nos termos do Art. 54 do regimento interno desta casa de Leis, justifica-se a ausência de assinatura dos membros da Comissão em razão de o projeto ser de autoria dos mesmos, versando interesse na propositura, conforme disposto no Art. 9º, inciso V, do Regimento Interno.
No caso em tela, o Projeto de Lei é de autoria deste vereador, ficando inviável a assinatura, tendo em vista ser autor do projeto e vice-presidente da Comissão de Obras e Serviços Públicos desta Casa de Leis.
Por fim, ressalta-se a importância de o projeto continuar em tramitação normal, seguindo até a deliberação do plenário.
Araguaína, 19 de outubro de 2023
Ver. Jorge Ferreira Carneiro
Vice-Presidente
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
JORGE FERREIRA CARNEIRO:62530402191 em 20/10/2023 10:17:16