Requerimento

N.º 1934/2023
PROCESSO Nº 2649 AUTORIA: Ver. Marcos Duarte

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, ESTADO DO TOCANTINS.

O Vereador que ao presente subscreve, com assento nesta Colenda Casa de Leis, vem, depois de cumpridas as formalidades regimentais e ouvido o Plenário, requerer a Vossa Excelência, que se digne a encaminhar expediente REQUERENDO AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO WAGNER RODRIGUES, A REDUÇÃO DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PARA VIÚVAS E MULHERES DIVORCIADAS DE BAIXA RENDA DO MUNICIPIO DE ARAGUAINA.

JUSTIFICATIVA

Como é do conhecimento de Vossa Excelência, as viúvas e mulheres divorciadas de baixa renda enfrentam desafios financeiros significativos, muitas vezes tendo que arcar com as despesas de um lar sozinhas. Isso pode ser especialmente difícil quando se trata do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), que é uma obrigação tributária que recai sobre todas as propriedades urbanas.

Considerando a necessidade de apoiar esse grupo de mulheres que, muitas vezes, enfrenta dificuldades econômicas e sociais, venho solicitar respeitosamente que sejam adotadas medidas para a redução do IPTU para as viúvas e mulheres divorciadas de baixa renda do município de Araguaína.

As viúvas e mulheres divorciadas de baixa renda frequentemente têm dificuldades para suprir suas necessidades básicas e, portanto, qualquer alívio fiscal pode ser de grande ajuda. A redução do IPTU para esse grupo de cidadãs é uma medida que promove a igualdade de oportunidades e reconhece a importância de apoiar pessoas em situações de vulnerabilidade.

A implementação dessa medida contribuirá para a melhoria das condições de vida das viúvas e mulheres divorciadas de baixa renda, fortalecendo, assim, a comunidade como um todo.

 Solicitamos então, que avalie a possibilidade de desenvolver um programa ou política de redução do IPTU para essas mulheres, considerando critérios de elegibilidade baseados na renda e no estado civil, bem como ao valor venal o imóvel, ressaltando o percentual mensal de cada mulher chefe de família.

Agradecemos antecipadamente pela atenção dedicada a esta questão e pelo compromisso de Vossa Excelência com a justiça social e o bem-estar da comunidade de Araguaína.

   

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, Estado do Tocantins, 28 de Setembro de 2023.

   

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Marcos Duarte
Vereador – SOLIDARIEDADE

   

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Câmara Municipal de Araguaina

Aprovado

11/12/2023