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Comissão de Justiça e Redação |
Projeto de Lei N.º 082/2023
Ver. Matheus Mariano
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"Obriga os hospitais, clínicas, postos de saúde que integram a rede pública e privada de saúde no Município de Araguaína a disponibilizarem funcionária do sexo feminino para acompanhamento de exames ou procedimentos que induzam a inconsciência total ou parcial da paciente mulher." |
JUSTIFICATIVA
DISPENSA DE ASSINATURA
PROCESSO Nº: 2268/2023
ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 082/2023
Nos termos do Art. 54 do regimento interno desta casa de Leis, justifica-se a ausência de assinatura dos membros da Comissão em razão de o projeto ser de autoria dos mesmos, versando interesse na propositura, conforme disposto no Art. 9º, inciso V, do Regimento Interno.
No caso em tela, o Projeto de Lei é de autoria deste vereador, ficando inviável a assinatura, tendo em vista ser autor do projeto e relator da Comissão de Justiça e Redação desta Casa de Leis.
Por fim, ressalta-se a importância de o projeto continuar em tramitação normal, seguindo até a deliberação do plenário.
Araguaína, 22 de setembro de 2023
Ver. Matheus Mariano de Sousa
Relator
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
MATHEUS MARIANO DE SOUSA:05700455170 em 26/09/2023 09:12:59