Comissão de Justiça e Redação

Projeto de Lei N.º 082/2023
Ver. Matheus Mariano

"Obriga os hospitais, clínicas, postos de saúde que integram a rede pública e privada de saúde no Município de Araguaína a disponibilizarem funcionária do sexo feminino para acompanhamento de exames ou procedimentos que induzam a inconsciência total ou parcial da paciente mulher."

JUSTIFICATIVA

DISPENSA DE ASSINATURA

 

 

PROCESSO Nº:  2268/2023

ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 082/2023

 

Nos termos do Art. 54 do regimento interno desta casa de Leis, justifica-se a ausência de assinatura dos membros da Comissão em razão de o projeto ser de autoria dos mesmos, versando interesse na propositura, conforme disposto no Art. 9º, inciso V, do Regimento Interno.

 

No caso em tela, o Projeto de Lei é de autoria deste vereador, ficando inviável a assinatura, tendo em vista ser autor do projeto e relator da Comissão de Justiça e Redação desta Casa de Leis. 

 

Por fim, ressalta-se a importância de o projeto continuar em tramitação normal, seguindo até a deliberação do plenário.

 

Araguaína, 22 de setembro de 2023

 

 

 

 

 

                                          Ver. Matheus Mariano de Sousa                                                                                                  

                                                               Relator

   

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