Indicação

N.º 118/2023
PROCESSO Nº 2587 AUTORIA: Ver. Terciliano Gomes

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, ESTADO DO TOCANTINS.

O Vereador que ao presente subscreve, com assento nesta Colenda Casa de Leis, vem, depois de cumpridas as formalidades regimentais e ouvido o Plenário, requerer a Vossa Excelência, que se digne a encaminhar o PROCON - ARAGUAÍNA, com a seguinte indicação: QUE FAÇA UMA FISCALIZAÇÃO DOS PREÇOS DOS ITENS DA CESTA BÁSICA EM ARAGUAÍNA.

JUSTIFICATIVA

CONSIDERANDO o Exposto no Art 170 da Constituição Federal

           Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

       V - Defesa do consumidor;

CONSIDERANDO o Exposto no Código de Defesa do Consumidor em seu Art. 39 que diz:

         Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

     V - Exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;

     X - Elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços. 

Portanto, a solicitação de uma fiscalização nos preços dos itens da cesta básica em Araguaína é necessário para fornecer aos consumidores informações precisas e atualizadas sobre os preços dos produtos da cesta básica e evidenciar que com uma boa pesquisa é possível fazer economia. Bem como verificar as variações de preços nos estabelecimentos comerciais da nossa cidade, sendo pesquisados os itens de alimentação, higiene e limpeza.

   

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, Estado do Tocantins, 22 de Setembro de 2023.

   

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TERCILIANO GOMES ARAUJO
Vereador – PSD

   

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