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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, ESTADO DO TOCANTINS.
O Vereador que ao presente subscreve, com assento nesta Colenda Casa de Leis, vem, depois de cumpridas as formalidades regimentais e ouvido o Plenário, requerer a Vossa Excelência, que se digne a encaminhar expediente REQUERENDO AO PREFEITO MUNICIPAL SENHOR WAGNER RODRIGUES, QUE ENCAMINHE AO SETOR COMPETENTE A CRIAÇÃO E O ENVIO DE PROJETO DE LEI À CAMARA MUNICIPAL SOBRE A REGULMENTAÇÃO DO USO DE DISPOSITIVOS MOVÉIS NAS INTITUIÇÕES DE ENSINO MUNICIPAL DURANTE O HORÁRIO DE AULA.
É inquestionável que os dispositivos móveis desempenham um papel significativo em nossas vidas e podem ser ferramentas valiosas para o aprendizado e a pesquisa. No entanto, também é crucial estabelecer diretrizes claras para o seu uso dentro do ambiente escolar, a fim de garantir um ambiente propício ao ensino e à concentração dos estudantes.
O uso disseminado de telefones celulares e outros dispositivos móveis proporciona o acesso a uma gama inigualável de informações e recursos, no entanto, dentro do contexto educacional, sua utilização inadequada pode desviar a atenção dos estudantes dos conteúdos curriculares, minando o foco necessário para absorção e compreensão dos conteúdos abordados. Ademais, o uso não controlado de dispositivos móveis para atividades alheias à sala de aula, como redes sociais e jogos eletrônicos, impacta negativamente o ambiente de ensino e o rendimento dos alunos.
Os dispositivos móveis mencionados poderão ser utilizados nas instituições de ensino somente para fins educacionais, pedagógicos e de pesquisa, sob orientação e autorização expressa do corpo docente. Dessa forma, a implementação dessa regularização e o monitoramento do uso dos dispositivos móveis serão de total responsabilidade das instituições de ensino, bem como a definição de eventuais penalidades para o descumprimento das normas estabelecidas.
Portanto requeremos que sejam estabelecidas normas de conduta claras em relação ao uso de dispositivos móveis, abordando questões como restrição/silenciamento de aparelhos, proporcionando o respeito aos colegas e professores, além da proibição de atividades não relacionadas ao ensino durante as aulas, a conscientização sobre o uso responsável de dispositivos móveis, abordando temas como segurança digital e ética online.
Esta medida, se adotada, certamente beneficiará o corpo discente e o processo de ensino-aprendizagem nas instituições de ensino do nosso município.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, Estado do Tocantins, 19 de Setembro de 2023.
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Marcos Duarte
Vereador –SOLIDARIEDADE
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
MARCOS ANTONIO DUARTE DA SILVA:90146182120 em 19/09/2023 11:55:59
Câmara Municipal de Araguaina
11/12/2023