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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, ESTADO DO TOCANTINS.
O Vereador que ao presente subscreve, com assento nesta Colenda Casa de Leis, vem, depois de cumpridas as formalidades regimentais e ouvido o Plenário, requerer a Vossa Excelência, que se digne a encaminhar: MOÇÃO DE APLAUSOS PARA JEFFERSON MATHEUS CARVALHO GOMES PELA APROVAÇÃO NO CARGO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS.
O princípio da eficiência é uma inovação jurídica, decorrente da reforma administrativa com a promulgação da Emenda Constitucional nº 19/98, que acrescentou aos princípios constitucionais da Administração Pública o princípio da eficiência, previsto, desde então, expressamente no artigo 37 da Constituição Federal.
A eficiência foi inserida como um dos princípios norteadores da Administração Pública, tratando-se do mais moderno princípio da função administrativa, ele impõe dever de eficiência, determinando que a Administração e seus agentes realizem suas atividades com presteza, perfeição, a fim de alcançar a satisfação do bem comum, produzindo resultados positivos que supram às necessidades da população com o intuito de proporcionar serviços públicos realizados com adequação à sociedade, e executados de forma econômica, em tempo hábil e sem burocracia, dentro dos critérios legais e morais necessários para melhor utilização dos recursos públicos.
Eu, Matheus Mariano de Sousa, parabenizo Jefferson Matheus Carvalho Gomes pela aprovação no cargo de Promotor de Justiça do Estado do Amazonas, representando a frutuosidade de um ciclo vitorioso em sua vida.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, Estado do Tocantins, 12 de Setembro de 2023.
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MATHEUS MARIANO DE SOUSA
Vereador – PODEMOS
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
MATHEUS MARIANO DE SOUSA:05700455170 em 12/09/2023 12:02:27
Câmara Municipal de Araguaina
18/09/2023