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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, ESTADO DO TOCANTINS.
O Vereador que ao presente subscreve, com assento nesta Colenda Casa de Leis, vem, depois de cumpridas as formalidades regimentais e ouvido o Plenário, requerer a Vossa Excelência, que se digne a encaminhar expediente REQUERENDO AO SENHOR PREFEITO DE ARAGUAÍNA WAGNER RODRIGUES A REALIZAÇÃO REFIZ MUNICIPAL.
A implementação do Programa de Recuperação Fiscal Municipal (REFIZ) é fundamental para os tributos municipais por diversas razões. Primeiramente, ele oferece uma oportunidade crucial para estimular a regularização fiscal dos contribuintes que se encontram em débito com o município. Isso ajuda a reduzir a inadimplência e a promover o cumprimento das obrigações tributárias de maneira mais eficaz.
Além disso, o REFIZ Municipal tem o potencial de aumentar significativamente a receita do município. Ao permitir que os contribuintes quitem suas dívidas com condições vantajosas, o programa pode gerar recursos adicionais que são essenciais para financiar projetos e serviços públicos de qualidade.
Outro benefício importante é a redução da dívida ativa do município. Isso simplifica o processo de recuperação de recursos financeiros, que podem ser reinvestidos na comunidade para melhorar a infraestrutura, a educação, a saúde e outros serviços públicos essenciais.
Ademais, o REFIZ cria um ambiente propício para incentivar a adimplência entre os contribuintes, promovendo uma cultura de cumprimento das obrigações fiscais. Isso não apenas ajuda a aumentar a receita municipal a longo prazo, mas também fortalece a relação entre a administração pública e os cidadãos.
Portanto, a implementação do Programa REFIZ Municipal é crucial para fortalecer a saúde financeira do município, melhorar a arrecadação de tributos e oferecer benefícios tanto para a administração pública quanto para a comunidade como um todo.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, Estado do Tocantins, 11 de Setembro de 2023.
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Marcos Duarte
Vereador – SOLIDARIEDADE
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
MARCOS ANTONIO DUARTE DA SILVA:90146182120 em 12/09/2023 08:57:53
Câmara Municipal de Araguaina
18/09/2023