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Comissão de Justiça e Redação |
Projeto de Lei N.º 016/2022
Ver. Enoque Neto Rocha de Souza
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"Estabelece a obrigatoriedade de as concessionarias de agua e de energia elétrica oferecerem opção de pagamento de débitos antes da suspensão do serviço, e da outras providencias." |
JUSTIFICATIVA
DISPENSA DE ASSINATURA
PROCESSO Nº: 528/2022
ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 016/2022
Nos termos do Art. 54 do regimento interno desta casa de Leis, justifica-se a ausência de assinatura dos membros da Comissão em razão de o projeto ser de autoria dos mesmos, versando interesse na propositura, conforme disposto no Art. 9º, inciso V, do Regimento Interno.
No caso em tela, o Projeto de Lei é de autoria deste vereador, ficando inviável a assinatura, tendo em vista ser autor do projeto e presidente da Comissão de Justiça e Redação desta Casa de Leis.
Por fim, ressalta-se a importância de o projeto continuar em tramitação normal, seguindo até a deliberação do plenário.
Araguaína, 04 de agosto de 2023
Ver. Enoque Neto Rocha de Souza
Presidente
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
ENOQUE NETO ROCHA DE SOUZA:01034257137 em 04/09/2023 10:04:55