Comissão de Justiça e Redação

Projeto de Lei N.º 016/2022
Ver. Enoque Neto Rocha de Souza

"Estabelece a obrigatoriedade de as concessionarias de agua e de energia elétrica oferecerem opção de pagamento de débitos antes da suspensão do serviço, e da outras providencias."

JUSTIFICATIVA

DISPENSA DE ASSINATURA

 

 

PROCESSO Nº:  528/2022

ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 016/2022

 

Nos termos do Art. 54 do regimento interno desta casa de Leis, justifica-se a ausência de assinatura dos membros da Comissão em razão de o projeto ser de autoria dos mesmos, versando interesse na propositura, conforme disposto no Art. 9º, inciso V, do Regimento Interno.

 

No caso em tela, o Projeto de Lei é de autoria deste vereador, ficando inviável a assinatura, tendo em vista ser autor do projeto e presidente da Comissão de Justiça e Redação desta Casa de Leis. 

 

Por fim, ressalta-se a importância de o projeto continuar em tramitação normal, seguindo até a deliberação do plenário.

 

Araguaína, 04 de agosto de 2023

 

 

 

 

 

                                        Ver. Enoque Neto Rocha de Souza                                                                                                  

                                                            Presidente

 

 

   

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