Moção

N.º 245/2023
PROCESSO Nº 2286 AUTORIA: Ver. Abraão

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, ESTADO DO TOCANTINS.

O Vereador que ao presente subscreve, com assento nesta Colenda Casa de Leis, vem, depois de cumpridas as formalidades regimentais e ouvido o Plenário, que se digne a encaminhar, MOÇÃO DE PESAR À FAMÍLIA DE AMARAÍ SILVA ALVES.

JUSTIFICATIVA

Por intermédio desta correspondência, os Vereadores desta Casa Legislativa, em consonância unânime, apresentam uma Moção de Pesar destinada à família enlutada do falecido Amaraí Silva Alves, que, lamentavelmente, nos deixou.

A mencionada moção se configura como um tributo reverente a um indivíduo cuja trajetória se entrelaçou de forma proeminente com os meandros deste Poder Legislativo, conferindo uma valiosa contribuição ao seu funcionamento e, consequentemente, ao avanço do município de Araguaína. A despedida de Amaraí Silva Alves deixa um vazio irremediável, não apenas na perspectiva laboral, mas também no domínio humano e interpessoal que permeou nossos anos de convívio.

Neste momento de profunda tristeza e introspecção, unem-se sentimento de solidariedade e reverência à família enlutada de Amaraí Silva Alves. Que esta modesta manifestação de empatia possa transmitir nossas condolências mais sinceras e proporcionar algum alívio no decorrer desse período de luto.

Manifestamos nossa sincera gratidão pela oportunidade de ter contado com Amaraí Silva Alves como parte integrante desta equipe e, por extensão, da nossa família legislativa. Suas reminiscências e contribuições permanecerão indeléveis, inspirando-nos a continuar perseguindo a excelência nas tarefas que nos são incumbidas.

Desejamos que esta Moção de Pesar chegue aos familiares enlutados como uma demonstração de nosso profundo respeito, empatia e reconhecimento àquele que integrou a crônica desta Casa Legislativa e da nossa urbe.

Cordialmente,

   SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, Estado do Tocantins, 29 de Agosto de 2023.

   

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ABRAÃO DE ARAÚJO PINTO
Vereador – CIDADANIA

   

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Câmara Municipal de Araguaina

Aprovado

29/08/2023