Requerimento

N.º 1643/2023
PROCESSO Nº 2229 AUTORIA: Ver. Matheus Mariano

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, ESTADO DO TOCANTINS.

O Vereador que ao presente subscreve, com assento nesta Colenda Casa de Leis, vem, depois de cumpridas as formalidades regimentais e ouvido o Plenário, requerer a Vossa Excelência, a realização de uma Audiência pública a ser realizada dia 23 de setembro de 2023, para discutir a implementação de uma educação bilíngue para surdos na Rede Municipal de Ensino, conforme previsto no Plano Municipal de Educação de Araguaína.

JUSTIFICATIVA

Considerando a Lei nº 10.436 de 24 de abril de 2002, que reconhece a Libras como língua e prevê sua circulação de forma sistemática, em diversos espaços, inclusive nas instituições de ensino;

Considerando o Decreto nº 5.626 de 22 de dezembro de 2005, que regulamenta a referida lei e estabelece uma educação bilíngue para surdos, tendo a Libras como primeira língua e o português (na modalidade escrita) como segunda língua; estabelece a formação superior para o professor de Libras, em curso de graduação de licenciatura plena em Letras: Libras ou pedagogia bilíngue; e ainda, uma organização específica da escola para os discentes surdos;

Considerando a Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Lei nº 6949 de 25 de agosto de 2009) que demanda a educação de crianças surdas e surdas-cegas seja ministrado em línguas e nos modos de comunicação mais adequados para seu desenvolvimento acadêmico e social. Nesse sentido, prevê o emprego de professores surdos, para o ensino da língua brasileira de sinais;

Considerando o Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005 de 25 de julho de 14), que em sua estratégia 4.13, para atingir a meta 4, também garante a oferta de educação bilíngue, em língua brasileira de sinais - Libras como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda língua, aos (às) alunos (as) surdos e com deficiência auditiva de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas, nos termos do art. 22 do Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, e dos arts. 24 e 30 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência;

Considerando o Plano Estadual de Educação (PEE), Lei nº 2.977 de 08 de julho de 2015, que garante a oferta da disciplina de Libras no currículo das escolas públicas e privadas do sistema estadual de ensino, conforme estratégia 6.5; garante a oferta de educação bilíngue em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa, como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas, conforme a estratégia 1.5 e 6.6; garante alfabetização bilíngue para pessoas surdas, conforme a estratégia 2.5; garante professores de Libras, com licenciatura em Letras/Libras, prioritariamente surdos, conforme estratégia 6.20; garante equipes de

profissionais da educação para atender a demanda dos alunos com deficiência, garantindo tradutores e interpretes de libras, guias intérpretes para surdocegos, professores de Libras prioritariamente surdos e professores bilíngues;

Considerando o Plano Municipal de Educação (PME) de Araguaína, Lei Municipal Nº 2.957 de 24 de junho de 2015, que prevê a alfabetização bilíngue de pessoas surdas, conforme a Estratégia 4.5; a implementação de educação bilíngue para os surdos, conforme a Estratégia 7.1, e a implementação da disciplina de Libras em toda a rede municipal de ensino, conforme a Estratégia 7.2. É previsto também a implantação e institucionalização de Núcleo Específico de apoio pedagógico para deficiência auditiva, conforme a estratégia 7.13.

Considerando o Decreto Federal 10.195 de 30 de dezembro de 2019, que menciona sobre a Diretoria de Políticas de Educação Bilíngue de Surdos e propõe definir e implementar ações de apoio didático, técnico e financeiro ao ensino bilíngue de surdos, surdocegos e deficientes auditivos;

Considerando a lei nº 14.191, de 03 de agosto de 2021, que altera a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre a modalidade de educação bilíngue de surdos. Garantindo a oferta da modalidade de educação escolar oferecida em Língua Brasileira de Sinais (Libras), como primeira língua, e em português escrito, como segunda língua, em escolas bilíngues de surdos, classes bilíngues de surdos, escolas comuns ou em polos de educação bilíngue de surdos, para educandos surdos, surdo-cegos, com deficiência auditiva sinalizantes, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com outras deficiências associadas, optantes pela modalidade de educação bilíngue de surdos.;

Propomos a elaboração de um projeto intitulado Implementação de um Ensino Bilíngue para Surdos de Araguaína e região, sob a coordenação de uma comissão com membros da Semed (Diretoria de Educação Especial, Educação Infantil, Educação de Ensino Fundamental, Recursos Humanos), Representantes e Especialistas da Comunidade Surda de Araguaína, Câmara Municipal de Vereadores de Araguaína e Conselho Municipal de Educação,ncom o objetivo de estabelecer (1) diretrizes e princípios norteadores para a implementação de um ensino bilíngue para surdos em escolas pólo inclusivas bilíngues, (2) o currículo de Língua Brasileira de Sinais como primeira língua para surdos, (3) o currículo de Língua Portuguesa como segunda língua para surdos, (4) diretrizes e princípios norteadores para a atuação de tradutores e intérpretes de Libras em escolas pólo inclusivas bilíngues, (5) diretrizes e princípios norteadores para a atuação de professores nas escolas pólo inclusivas bilíngues, (6) elaboração e efetivação de um plano de formação continuada de profissionais da educação e, por fim, (7) acompanhamento, reflexão e assessoramento da implementação dessas ações. Neste processo, prevemos também a parceria com a Secretaria Estadual de Educação do Tocantins (SEDUC) para a implementação de uma educação bilíngue para surdos e com a Universidade Federal do Tocantins (UFT) e Universidade Federal doNorte do Tocantins (UFNT), onde os mesmos implementaram na rede estadual do Tocantins essas mesmas ações propostas aqui.

O Município de Araguaína têm como finalidade, promover o debate sobre a inclusão, a ampliação da cidadania e o aprimoramento das políticas públicas voltadas à pessoa com deficiência. Pretendemos que a presente Audiência Pública seja realizada no dia 26/09/2023.

   

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, Estado do Tocantins, 23 de Agosto de 2023.

   

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MATHEUS MARIANO 
Vereador – PODEMOS

   

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Câmara Municipal de Araguaina

Aprovado

28/08/2023