Requerimento

N.º 1527/2023
PROCESSO Nº 2042 AUTORIA: Ver. Marcos Duarte

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, ESTADO DO TOCANTINS.

O Vereador que ao presente subscreve, com assento nesta Colenda Casa de Leis, vem, depois de cumpridas as formalidades regimentais e ouvido o Plenário, requerer a Vossa Excelência, que se digne a encaminhar expediente. REQUERENDO AO SENHOR PREFEITO DE ARAGUAÍNA WAGNER RODRIGUES A EXECUÇÃO DE UMA FAIXA DE PEDESTRE E A SINALIZAÇÃO DE REDUÇÃO DE VELOCIDADE EM FRENTE A IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS MADUREIRA MONTE MORIÁ NA RUA PRESIDENTE KENEDY NO SETOR JK.

JUSTIFICATIVA

A Presidência dessa Casa Legislativa, em nome do Presidente Vereador Marcos Duarte, vem por meio deste requerimento, em conformidade com as normas vigentes e com base no Código de Trânsito Brasileiro (Lei n° 9.503/1997), justificar a autoria do mesmo, para a implantação de uma faixa de pedestre em conjunto com a sinalização de redução de velocidade localizada na rua presidente Kenedy, n°346, no setor JK. Esta proposição baseia-se no bem-estar e principalmente na segurança de toda a comunidade do setor citado, enfatizando os congregantes da igreja em questão. 

A igreja Assembleia de Deus, Monte Moriá, do ministério de Madureira, é um importante centro religioso da comunidade local, frequentada diariamente por inúmeros fieis e visitantes. No entanto, a falta de uma faixa de pedestre e a sinalização de redução de velocidade nesse trecho, especificamente, localizado em frente a igreja, tem gerado uma imensa preocupação relacionada a segurança dos pedestres, bem como dos motoristas que trafegam na região. 

Ciente da relevância de uma mobilidade urbana segura e eficiente, reforçamos a importância da execução das medidas no local mencionado. A construção da faixa de pedestre em conjunto com a sinalização de redução de velocidade proporcionará maior segurança ao atravessar a via, além de incentivar o uso do espaço urbano de maneira consciente. A instalação da sinalização de velocidade e a sinalização de redutor de velocidade contribuirá para coibir o excesso de velocidade e promover o tráfego mais seguro e organizado. 

Nesse sentido, rogamos a atenção e o apoio para a realização do projeto em questão. Acreditando firmemente que a implementação das medidas solicitadas serão de grande valia para a prevenção de acidentes e para a garantia da integridade física de todos os cidadãos e congregantes que usufruem desse trecho da avenida citada. 

   

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, Estado do Tocantins, 04 de Agosto de 2023.

   

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Marcos Duarte
SOLIDARIEDADE

   

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Câmara Municipal de Araguaina

Aprovado

09/10/2023