Indicação

N.º 081/2023
PROCESSO Nº 1629 AUTORIA: Ver. Geraldo Silva

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, ESTADO DO TOCANTINS.

O Vereador que ao presente subscreve, com assento nesta Colenda Casa de Leis, vem, depois de cumpridas as formalidades regimentais e ouvido o Plenário, requerer a Vossa Excelência, que se digne a encaminhar a seguinte indicação: INDICANDO AO SR. JORGE PEREIRA GUARDIOLA, PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO TOCANTINS, A NECESSIDADE DE NOTICIFAÇÃO DE TODAS AS CLÍNICAS E CONSULTÓRIOS MÉDICOS DE ARAGUAÍNA, A VIGÊNCIA DA LEI MUNICIPAL Nº 3.212/2021 EM QUE DETERMINA O RETORNO SEM COBRANÇA ADICIONAL NO PRAZO MÍNIMO DE 30 DIAS.

JUSTIFICATIVA

Um dos artigos da norma do Conselho Federal de Medicina define que uma consulta médica engloba as seguintes etapas: anamnese (entrevista do paciente pelo médico), exame físico e elaboração de hipóteses ou conclusões diagnósticas, solicitação de exames complementares, quando necessários, e prescrição terapêutica (indicação de medicamentos, dietas, cirurgias etc.). As fases da consulta podem ou não ser concluídas em um único momento, originando assim a possibilidade do retorno gratuito.

Em certos casos, porém, a volta do paciente ao mesmo médico, mesmo que em curto prazo, não é considerada retorno, e pode ser cobrada. Se o paciente retornar devido a outra doença ou se houver alteração dos sintomas que exijam nova consulta - o que seria caracterizado como novo ato profissional - o médico terá direito de cobrar pelos seus honorários. No caso de doenças que possuam tratamentos mais prolongados, a cobrança fica a critério do médico.

A prática privada da medicina está cada vez mais vinculada à busca do lucro, muitas vezes de forma abusiva. Não bastassem os valores exorbitantes que são cobrados por uma consulta, muitos profissionais e muitas clinicas estipulam novo pagamento quando o paciente retorna, mesmo que seja apenas para mostrar o resultado de exame.

Portanto a Lei Municipal nº 3.212/2021, em seu artigo 1º determina  prazo  mínimo  de  até  30  (trinta)  dias  após  a  consulta  médica para  o  retorno  sem  cobrança  adicional  na  rede  de  atendimento  privado  do  município  de Araguaína, com o intuito de corrigir essa grande injustiça, quanto a cobrança do retorno ao médico, somente para o mesmo analisar os exames por ele solicitado, tendo em vista que o retorno para análise de resultados de exames é procedimento inerente à consulta anteriormente realizada.

Dê-se conhecimento desta Indicação e que seja encaminhada ao Sr. Jorge Pereira Guardiola, Presidente do Conselho Regional de Medicina do Tocantins, ACSV 71 (704 Sul), Av. LO 15, Lote 18, 1° piso, acima do Mr. Bull, Plano Diretor Sul, Palmas/TO, CEP: 77022-322.

   

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, Estado do Tocantins, 07 de Junho de 2023.

   

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GERALDO FRANCISCO DA SILVA
Vereador – MDB

   

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