Requerimento

N.º 1108/2023
PROCESSO Nº 1427 AUTORIA: Ver. Claudiel Machado dos Santos

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, ESTADO DO TOCANTINS.

O Vereador que ao presente subscreve, com assento nesta Colenda Casa de Leis, vem, depois de cumpridas as formalidades regimentais e ouvido o Plenário, requerer a Vossa Excelência, que se digne a encaminhar expediente: REQUERENDO AO SR WAGNER RODRIGUES, PREFEITO DE ARAGUAINA, SOBRE ALTERAÇÃO/REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS ENFERMEIROS, CONFORME A LEI FEDERAL Nº 14.434 DE 5/8/2022. 

JUSTIFICATIVA

A Presente indicação visa regulamentar os ganhos desta categoria, amparados em Lei Federal aprovada e sancionada pelo Presidente da República.

A lei Federal 14.434 de 05 de agosto de 2022, prevê em seu artigo 15 C:

"Art. 15-C. O piso salarial nacional dos Enfermeiros servidores dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de suas autarquias e fundações será de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais) mensais.
Parágrafo único. O piso salarial dos servidores de que tratam os arts. 7º, 8º e 9º desta Lei é fixado com base no piso estabelecido no caput deste artigo, para o Enfermeiro, na razão de:
I - 70% (setenta por cento) para o Técnico de Enfermagem;
II - 50% (cinquenta por cento) para o Auxiliar de Enfermagem e para a Parteira."

ou seja, pela lei os pisos passarão a ser:
ENFERMEIROS:  piso de R$ 4.750,00
TÉCNICOS EM ENFERMAGEM: piso de R$ 3.325,00
AUXILIARES DE ENFERMAGEM: piso de R$ 2.375,00

Cabe ressaltar também, o direito adquirido, expresso na própria Lei, onde diz:

"Art. 2º [...]
§ 1º O piso salarial previsto na Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, entrará em vigor imediatamente, assegurada a manutenção das remunerações e dos salários vigentes superiores a ele na data de entrada em vigor desta Lei, independentemente da jornada de trabalho para a qual o profissional ou trabalhador foi admitido ou contratado."

Conforme bem falaram alguns congressistas, este ato é uma reparação histórica; é uma luta de décadas de uma categoria, que vem almejando por dignidade, porque esses profissionais passaram a pandemia pagando com a própria vida para nos proteger.

Esta lei aprovada, irá beneficiar as populações feminina, parda e negra, que são maioria na área de enfermagem, (em torno de 2,7 milhões de profissionais, sendo que 85% são mulheres e 53% desses profissionais são compostos de negros e pardos).

Assim, por questão de justiça e de direitos, desta categoria que pleiteia há anos tal reivindicação, se faz necessária as devidas alterações em nossas leis municipais, dependendo de autorização dos Vereadores do Legislativo Municipal, ao projeto que altera o piso salarial municipal destas categorias.

   

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, Estado do Tocantins, 19 de Maio de 2023.

   

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CLAUDIEL SANTOS
Vereador – SD

   

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Câmara Municipal de Araguaina

Aprovado

29/05/2023