Indicação

N.º 070/2023
PROCESSO Nº 1437 AUTORIA: Ver. Geraldo Silva

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, ESTADO DO TOCANTINS.

O Vereador que ao presente subscreve, com assento nesta Colenda Casa de Leis, vem, depois de cumpridas as formalidades regimentais e ouvido o Plenário, requerer a Vossa Excelência, que se digne a encaminhar a seguinte indicação: INDICANDO ÀS AGÊNCIAS BANCÁRIAS DE ARAGUAÍNA, A NECESSIDADE DE OFERTAR TERMINAIS DE AUTOATENDIMENTO ACESSÍVEL, ESPECIALMENTE, PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA E PESSOAS COM NANISMO CONFORME ESTABELECE A NORMA BRASILEIRA 15.250/2005.

JUSTIFICATIVA

Esta medida é fundamental para garantir a autonomia, a segurança e fundamentalmente o respeito a tomada de decisão da própria pessoa com deficiência para que tenha liberdade de acessar sua Unidade Bancária de forma acessível e inclusiva. Cabe salientar que desde 2010, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) tem promovido medidas em todo país para garantir a acessibilidade nas instituições financeiras, e, de certa forma, de lá para cá, ocorreram avanços significativos, porém, há ainda questões a serem equacionadas.

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, Estado do Tocantins, 16 de Maio de 2023.

   

________________________________
GERALDO FRANCISCO DA SILVA
Vereador – MDB

   

Rua das Mangueiras, nº 10, Centro, Palácio Legislativo Dep. Darcy Marinho | 77804-110
Fone: (63) 3416-0401 | www.araguaina.to.leg.br | portal@araguaina.to.leg.br

Documento publicado digitalmente por GERALDO SILVA em 18/05/2023 às 10:09:39.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação f512a0d38fd68500e914101eb7d7a3dc.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://araguaina.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 10544.

Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
GERALDO FRANCISCO DA SILVA:92732780197 em 19/05/2023 12:12:51