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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, ESTADO DO TOCANTINS.
O Vereador que ao presente subscreve, com assento nesta Colenda Casa de Leis, vem, depois de cumpridas as formalidades regimentais e ouvido o Plenário, requerer a Vossa Excelência, que se digne a encaminhar a seguinte indicação: INDICANDO ÀS AGÊNCIAS BANCÁRIAS DE ARAGUAÍNA, A NECESSIDADE DE OFERTAR TERMINAIS DE AUTOATENDIMENTO ACESSÍVEL, ESPECIALMENTE, PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA E PESSOAS COM NANISMO CONFORME ESTABELECE A NORMA BRASILEIRA 15.250/2005.
Esta medida é fundamental para garantir a autonomia, a segurança e fundamentalmente o respeito a tomada de decisão da própria pessoa com deficiência para que tenha liberdade de acessar sua Unidade Bancária de forma acessível e inclusiva. Cabe salientar que desde 2010, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) tem promovido medidas em todo país para garantir a acessibilidade nas instituições financeiras, e, de certa forma, de lá para cá, ocorreram avanços significativos, porém, há ainda questões a serem equacionadas.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, Estado do Tocantins, 16 de Maio de 2023.
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GERALDO FRANCISCO DA SILVA
Vereador – MDB
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
GERALDO FRANCISCO DA SILVA:92732780197 em 19/05/2023 12:12:51