Indicação

N.º 069/2023
PROCESSO Nº 1436 AUTORIA: Ver. Geraldo Silva

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, ESTADO DO TOCANTINS.

O Vereador que ao presente subscreve, com assento nesta Colenda Casa de Leis, vem, depois de cumpridas as formalidades regimentais e ouvido o Plenário, requerer a Vossa Excelência, que se digne a encaminhar a seguinte indicação: INDICANDO AO SENHOR CAMILO SOBREIRA DE SANTANA, MINISTRO DA EDUCAÇÃO, INFORMAÇÕES SOBRE O RECURSOS PARA O PROGRAMA ESCOLA ACESSÍVEL NO MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA-TO.

JUSTIFICATIVA

Considerando as características e objetivos do Projeto e as particularidades das escolas de Araguaína-TO, observa-se a viabilidade da implementação do mesmo em nosso município, em parceria com o Poder Executivo.

O Programa Escola Acessível consiste na promoção da acessibilidade com medida estruturante para consolidar um sistema educacional inclusivo, promovendo condições de acessibilidade ao ambiente físico, aos recursos didáticos e pedagógicos e a comunidade e informação nas escolas públicas de ensino regular.

São financiáveis rampas, sanitários, vias de acesso, instalação de corrimão e sinalização visual, tátil e sonora. Também podem ser adquiridos cadeiras de rodas, material desportivo, recursos de tecnologia assistiva, bebedouro e mobiliários acessíveis.

Com isso, é possível promover a acessibilidade e inclusão de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação matriculados em classes comuns do ensino regular, assegurando-lhes o direito de compartilhar os espações comuns de aprendizagem, por meio de acessibilidade ao ambiente físico, aos recursos didáticos e pedagógicos e às comunicações e informações.

Diante do aumento significativo e necessário das matrículas dos alunos público alvo da educação inclusiva na rede municipal de ensino de Araguaína, urge a necessidade de aporte financeiro por parte deste Ministério para que a igualdade de oportunidade realmente seja efetiva e garantida, conforme preconiza a Lei Brasileira da Inclusão - Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal 13.146/2015) e Convenção da ONU sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência.

   

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, Estado do Tocantins, 17 de Maio de 2023.

   

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GERALDO FRANCISCO DA SILVA
Vereador – MDB

   

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