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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, ESTADO DO TOCANTINS.
O Vereador que ao presente subscreve, com assento nesta Colenda Casa de Leis, vem, depois de cumpridas as formalidades regimentais e ouvido o Plenário, requerer a Vossa Excelência, que se digne a encaminhar expediente: REQUERENDO AO PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE SEGURANÇA, TRANSPORTE E TRÂNSITO, solicitando: UM ESTUDO DE VIABILIDADE ESTABELECENDO O HORÁRIO DAS 18H00 ATÉ ÀS 05H00 PARA CARGA E DESCARGA DE CAMINHÕES NO SETOR CENTRAL DE ARAGUAÍNA-TO.
CONSIDERANDO que o artigo 41, do Código Municipal de Postura (Lei nº 1.778/1997) estabelece o horário das 5:00h até às 23:00h para carga e descarga de caminhões na Av. Cônego João Lima, no trecho compreendido entre o Córrego Neblina e a Praça das Bandeiras e na Av. Primeiro de Janeiro compreendido entre a Praça das Bandeiras e a Av. Dom Orione.
CONSIDERANDO que o horário expresso na Lei não condiz com a trafegabilidade atual do nosso Município, contudo, a carga e descarga no que se refere o artigo 41 do Código Municipal de Postura, impossibilita o fluxo de veículos na Av. Cônego João Lima, Av. Primeiro de Janeiro e demais ruas nas proximidades das avenidas ora citada.
Portado, faz-se necessário um estudo de viabilidade junto a ASTT e demais órgão competentes, para que analisem o artigo 41 do Código Municipal de Postura, para que se caso o artigo não seja cabível na atualidade, que se faça uma revisão do artigo, parágrafos e incisos.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, Estado do Tocantins, 16 de Maio de 2023.
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GERALDO FRANCISCO DA SILVA
Vereador – MDB
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
GERALDO FRANCISCO DA SILVA:92732780197 em 16/05/2023 09:04:12
Câmara Municipal de Araguaina
29/05/2023